1° passo: Habilitação de casamento
A Habilitação de Casamento é o pedido que os noivos fazem ao cartório para averiguar se os noivos estão aptos a casar. O Cartório irá analisar o histórico social do casal, para confirmar que ambos estão livres para ficarem juntos.Esta solicitação deve ser feita 30 dias antes da data desejada para a cerimônia civil. Neste dia, você escolherá se vai querer comunhão parcial ou total de bens.Caso você queira agilizar o processo, leve os documentos necessários no dia do requerimento. Após a liberação do Juiz, caso não tenha nenhum impedimento social, os noivos estarão aptos a casar dentro do período de 90 dias corridos.
2° passo: Agendamento da Cerimônia Civil
Antes de pensar em qualquer outra coisa, pense na data. Escolha o dia ideal e vá até o cartório para marcar. Não se esqueça que você tem 90 diaspara casar! (após a autorização do cartório). Existem dois tipos de cerimônia. Você pode escolher casar dentro do cartório ou fora dele. É só marcar a data que você quer casar, sendo ela durante a semana ou durante os finais de semana. Você pagará as taxas solicitadas pelo cartório, verá a disponibilidade do Juiz de Casamentos e terá marcado a cerimônia do seu Grande Dia. Este estilo é utilizado por casais que sonham em fazer um casamento mais íntimo, sem celebrações religiosas.
Diligência é o casamento feito pelo Juiz de Casamentos fora do cartório, sendo possível você escolher qual será o local do casamento. Buffet, residência, salão de festas, sítio. Você escolhe. Certifique-se que o Cartório que você está procurando oferece esta possibilidade, caso contrário, entre com o processo de casamento em outro estabelecimento.
3° passo: A Cerimônia
A cerimônia acontece na data agendada com o Juiz de Casamentos, o funcionário do cartório, os noivos e as testemunhas. Após esta cerimônia, o casamento é efetuado e você terá o status social de casada/o.